Regulamentação

O paraquat, como outros ingredientes ativos, está em estudo constante por autoridades nacionais e globais e outros pesquisadores. Esses especialistas sustentam que, quando usado de maneira adequada, o paraquat pode proporcionar o controle eficiente de ervas daninhas, gerando benefícios sociais e econômicos maiores, enquanto protege a terra para as futuras gerações.

Um resumo das decisões regulamentais recentes relacionadas ao paraquat, além de uma lista dos países onde o paraquat está atualmente registrado está disponível abaixo.

Decisões Regulamentais Recentes

Nos últimos 15 anos, a renovação de registro do paraquat foi aprovada após avaliação rigorosa por autoridades reguladoras de todo o mundo. O paraquat também recebeu reavaliações periódicas de toxicologia e resíduos alimentares pela OMS e FAO, respectivamente. Uma nova especificação da OAA para o paraquat também foi estabelecida sob o processo revisado para OAA e especificações para pesticidas da OMS.

Exemplos das decisões regulamentais mais recentes são as Filipinas (renovação total do registro em 2008), Tailândia (aprovação de continuidade da venda após avaliação do Comitê de Avaliação Toxicológica em 2008), Nova Zelândia (renovação total do registro em 2007), Canadá (renovação total do registro em 2008), EUA (prorrogação de rótulos e regulação de tolerância em 2006).

Um julgamento da Corte de Primeira Instância (CFI) em 11 de julho de 2007 foi pela anulação da Diretiva da Comissão (2003/112/EC de 1º de dezembro de 2003), que incluiu o paraquat no Anexo I da Diretiva do Conselho 91/414/EEC.

A decisão da CFI de anular a inclusão do paraquat no Anexo I criticou o modo como o procedimento de renovação do registro foi tratado e a maneira como a Comissão interpretou as leis relevantes e as aplicou à sua análise dos dados. A CFI não decidiu especificamente sobre a segurança da substância.

A decisão da CFI não é propriamente uma proibição do paraquat, porém, o resultado da combinação da decisão com o vencimento das medidas que permitiam que as autorizações dos Estados Membros continuassem válidas durante a revisão anterior do paraquat para inclusão no Anexo I, alguns Estados Membros removeram suas autorizações nacionais.

O principal fabricante de paraquat, a Syngenta, comenta sobre a o status do paraquat na União Europeia aqui.

Essa decisão não afeta a capacidade dos agricultores de fora da UE de usarem o paraquat em produtos exportados para a UE. Os níveis máximos de resíduos de paraquat para a UE permanecem os mesmos, e podem ser encontrados no banco de dados de LMR da UE (oficial).

Algumas referências

  • Em agosto de 1997, a Agência de Proteção Ambiental dos EUA concluiu que “O uso dos produtos registrados atualmente que contêm dicloreto de paraquat conforme a rotulagem aprovada não oferece riscos inaceitáveis para seres humanos nem para o meio ambiente. Portanto, todos os usos desses produtos são elegíveis para a renovação do registro”.

Uma folha de dados e documento de renovação do registro estão disponíveis aqui.

  • Em dezembro de 2003, a UE concluiu que “Dos diversos exames feitos, parece que há usos de produtos de proteção à planta que contêm paraquat os quais espera-se que satisfaçam, em geral, os requisitos dispostos no Artigo 5(1)(a) e (b) da Diretiva 91/414/EEC, desde que as medidas e restrições adequadas para mitigação dos riscos sejam aplicadas”.

Essa declaração e as referências nela contidas significam que a UE concluiu que há usos do paraquat que, seguidas boas práticas agrícolas, não apresentam nenhum efeito nocivo à saúde humana ou animal, ou para águas subterrâneas, nem tem nenhuma influência inaceitável sobre o meio ambiente. Essa decisão permite a continuação do registro dos produtos paraquat nos países da UE.  A decisão foi submetida à conformidade com vários requisitos, inclusive um programa de stewardship para a segurança do operador e um programa de monitoramento de problemas de saúde do operador e incidentes com a vida silvestre.

O relatório completo da revisão técnica e a decisão regulamental estão disponíveis aqui.

  • Em 2003, o paraquat foi analisado durante uma reavaliação periódica da toxicologia durante uma Reunião Comum da OAA/OMS sobre Resíduos de Pesticidas (JMPR). Suas propriedades toxicológicas foram avaliadas e o influxo diário aceitável (IDA) do paraquat foi determinado. Isso permite a realização de uma avaliação de segurança do consumidor.

O relatório de 2003 da JMPR está disponível online aqui.

  • Em 2004, o paraquat foi analisado durante uma reavaliação periódica de resíduos alimentares durante uma Reunião Comum da OAA/OMS sobre Resíduos de Pesticidas (RCRP), “A Reunião concluiu que influxo de resíduos do paraquat resultante dos usos considerados pela JMPR não tinha probabilidade de apresentar uma preocupação de saúde pública”.

O relatório de 2004 da JMPR está disponível online aqui.

Tabela Codex de 2004: http://www.who.int/ipcs/food/jmpr/summary_2004.pdf
Comentário sobre o LMR da Codex para arroz: O Comitê Codex sobre Resíduos de Pesticidas (CCPR – Codex Committee on Pesticide Residues) decidiu, em sua reunião de abril de 2006, manter o LMR do arroz por quatro anos. Em abril de 2009, o CCPR decidiu manter o LMR Codex do arroz e aguardar a avaliação da JMPR sobre estudos submetidos recentemente em 2009 (o LMR proposto é de 0,05 mg/kg).

Em 2003, a Reunião Comum da OAA/OMS sobre Especificações de Pesticidas (JMPS – Joint Meeting on Pesticide Specifications) decidiu estabelecer uma especificação revisada sob o novo procedimento da OAA/OMS. Essas especificações promovem a fabricação, distribuição e uso de pesticidas que satisfazem os requisitos básicos de qualidade. As especificações fornecem um ponto de referência internacional pelo o qual os produtos possam ser julgados, com propósitos regulamentadores ou em relações comerciais e, portanto, ajudam a evitar o comércio de produtos inferiores.

Em 2008, a especificação da FAO foi retificada para formulações de SL e SG.

A Syngenta é o único fabricante do paraquat que pode afirmar que seu material paraquat cumpre a especificação, pois é o único fabricante que submeteu um pacote de dados e especificação (os quais foram avaliados como aceitáveis) de acordo com os procedimentos atuais da JMPS.

De acordo com suas obrigações sob o Artigo 6.2.4 do Código Internacional de Conduta para a Distribuição e Uso de Pesticidas da FAO (2002), qualquer outro fabricante de paraquat deve fornecer, o mais rápido possível, um pacote de dados e especificações à JMPS sob o novo procedimento, para avaliação de equivalência. 

Status de Registro do Paraquat (Gramoxone) no Mundo

O paraquat está registrado e é usado em mais de 90 países desenvolvidos e em desenvolvimento no mundo todo, inclusive nos principais mercados agrícolas com alguns dos sistemas de regulamentação mais exigentes, como Canadá, Austrália, EUA, Japão e Nova Zelândia. Uma lista dos países onde o paraquat está registrado e é vendido (marzo 2012) é mostrada abaixo.

Algéria Indonésia Ruanda
Angola Irã Samoa
Antígua & Barbuda Iraque São Tome & Príncipe
Argentina Israel Singapura
Austrália Jamaica Ilhas Salomão
Bahamas Japão África do Sul
Bangladesh Jordânia Coréia do Sul
Barbados Quênia Sri Lanka
Belize Kiribati St Kitts & Nevis
Bolívia Madagascar Santa Lúcia
Brasil Malawi São Vicente e Granadinas
Camarões Malásia Sudão
Canadá Ilhas Marshall Suriname
Chile Maurício Taiti
China México Taiwan
Colômbia Marrocos Tanzânia
Ilhas Cook Moçambique Tailândia
Costa Rica Mianmar Tonga
Cuba Namíbia Trinidad & Tobago
Dominica Nauru Turquia
Equador Nova Zelândia Tuvalu
El Salvador Nicarágua Uganda
Etiópia Nigéria Uruguai
Fiji Niue EUA
Granada Paquistão Vanuatu
Guatemala Panamá Venezuela
Guiana Papua Nova Guiné Vietnã
Haiti Paraguai Zâmbia
Honduras Peru Zimbabwe
Índia Filipinas